MED – Mecanismo Especial de Devolução

Atuando em causa cível-bancária, me apareceu um caso pouco incomum no direito: o cliente havia feito um PIX, em valor considerável, à um golpista, tendo um prejuízo na casa das centenas de milhares de reais.

 Antes de desanimá-lo, avisando que nada poderia ser feito pelo tempo decorrido desde a transferência, resolvi me aprofundar na questão, a fim de garantir que algo pudesse ser feito.

 O PIX é ferramenta de transferência instantânea, o que dificulta e muito o estorno de valores, caso se trate de um golpe.

 Ocorre que, em 2021 o Banco Central editou a Resolução nº 103/2021, sendo disponibilizado pelo Banco Central a ferramenta MED (Mecanismo Especial de Devolução).

 Esta ferramenta não só pode auxiliar na resolução extrajudicial do problema, como até mesmo fundamentar possível ação judicial, senão vejamos:

 O MED, conforme descreve o próprio BACEN, “é um mecanismo exclusivo do Pix criado para facilitar as devoluções em caso de fraudes, aumentando as possibilidades da vítima reaver os recursos”.

 Para isso, é necessário registrar um pedido de devolução no seu banco, dentro do prazo de até 80 dias da data que realizada a transferência, sendo que a instituição financeira avaliará o caso e, entendendo se encaixar na proposta do MED, bloqueará os recursos da conta do recebedor, ora golpista.

 Após realizado o bloqueio, é feita uma avaliação, com prazo de 7 dias. Findado o prazo, o banco realizará uma das duas alternativas: em se tratando realmente de fraude/golpe, em 96 horas devolverá os valores (parciais ou completos) à vítima; não se tratando de fraude/golpe, os valores serão logo desbloqueados e a conta do recebedor liberada.

 E não para por aí. A ferramenta também serve para os casos de falha na prestação do serviço, como nos casos de problemas com os aplicativos de internet banking. Nestes casos, a devolução é ainda mais rápida, sendo realizada dentro de até 24 horas.

 Por fim, desdobramento lógico leva à concluir que, acaso a instituição não atue dentro das regras estabelecidas pelo MED, ensejará o ajuizamento da ação cabível, a fim de que seja responsabilizada, por falha na prestação do serviço, com fundamento no Código de Defesa do Consumidor.

 Portanto, trata-se, aparentemente, de ferramenta muito útil àqueles que forem vítimas de criminosos, o que traz mais segurança ao instituto do PIX, que notadamente é um mecanismo muito positivo.

Stevão Eberhardt – OAB/RS 128.176 e João Magno S. Ceratti – OAB/RS 132.328

Ceratti & Eberhardt Advocacia e Assessoria Jurídica

Fonte: https://www.bcb.gov.br/meubc/faqs/p/o-queee-como-funcionaomecanismo-especial-de-devolucao-med

Comments are closed

Últimos comentários